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Notícias

29/01/2015

Rigor na medição dos volumes abastecidos

AQS

Na sequência das declarações do Dr. Paulo Carmona, presidente da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), aos deputados  da Comissão de Economia e Obras Públicas, onde anunciou que a referida entidade iria começar em março a “inspecionar as quantidades vendidas nos postos de abastecimento, no sentido de assegurar que os valores dos contadores coincidem com os abastecimentos”, pode ficar a ideia junto dos consumidores de que até agora não existia qualquer controlo.

Em nome da transparência e do rigor, A APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas, relembra que, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014 de 15 de março, o controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, é da competência do Instituto Português de Qualidade, sendo as aferições realizadas anualmente por empresas por ele qualificadas, havendo nessa altura lugar à colocação de um selo em lugar bem visível pelos consumidores, bem como uma selagem física dos próprios contadores dos instrumentos de medição, o que garante a deteção de qualquer eventual violação.

Está, portanto, assegurado o rigor na medição dos volumes abastecidos.