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Notícias

02/06/2014

Proposta de Lei n.º 220XII - obrigatoriedade de comercialização de combustíveis simples nos PAC

Produtos

Como enquadramento genérico, a Proposta de Lei n.º 220/XII irá estabelecer, alegadamente no âmbito da nova política energética, da promoção da competitividade, da transparência dos preços e do bom funcionamento do mercado dos combustíveis e restantes derivados do petróleo, o seguinte:

  • O tipo de postos de abastecimento localizados no território continental que devem obrigatoriamente comercializar combustíveis (gasolina e gasóleo rodoviários) simples, bem como um princípio de livre opção dos titulares dos postos de abastecimento pela comercialização deste tipo de combustíveis.
     
  • Obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento.

Perante a referida Proposta de Lei, que se encontra neste momento em processo de discussão e votação na Assembleia da República e as declarações que têm sido proferidas sobre o assunto, por vários responsáveis políticos e entidades envolvidas, gostaria a Apetro de neste momento, reiterar de forma clara a sua posição.

Assim, a posição da APETRO quanto à iniciativa apresentada é a seguinte:

  • O mercado de distribuição de combustíveis em Portugal, que se encontra liberalizado desde 2004, funciona em livre concorrência, tendo o seu desenvolvimento levado ao aparecimento de redes indiferenciadas e de baixo preço, que representam atualmente mais de um terço da rede nacional, o que permite a livre escolha do consumidor

  • Consideramos que interfere com o livre funcionamento do mercado, sendo restritiva da livre oferta dos operadores.

  • Causa danos irreversíveis no Valor das Marcas dos nossos Associados, que assenta na diferenciação da sua oferta, através dos seus serviços e produtos.

  • Obriga a custos adicionais, num mercado em recessão, quer a nível de investimento quer operacionais, contrários ao objetivo de descida de preços.

  • Não vai permitir oferecer a redução de preços que está na expectativa dos legisladores.

Por último, gostaríamos de referir que o parecer da Autoridade da Concorrência, entidade que ao longo dos anos melhor estudou e conhece o mercado dos produtos petrolíferos em Portugal, não só corrobora esta nossa posição, como alerta para o efeito nocivo que a adoção de preços de referência poderá vir a ter para os consumidores.

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