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Notícias

26/06/2013

Portaria n.º 207-A/2013 de 25 de junho

Produtos

GPL - LPGA Apetro congratula-se pela publicação da Portaria n.º 207-A/2013 de 25 de junho, que estabelece as prescrições técnicas a que têm que obedecer os veículos que utilizam GPL como combustível, de forma a permitir o seu estacionamento em parques fechados e abaixo do nível do solo, tal como previsto no Artigo 4.º da Lei n.º 13/2013 de 31 de janeiro.

Esta Portaria, que entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, estabelece igualmente os modelos de vinheta identificadora  da utilização de GPL, que se torna agora bastante mais discreta, eliminando assim o estigma a que estavam sujeitos os veículos que utilizam este tipo de combustível.

Trata -se de um passo fundamental, pelo qual a APETRO há muito pugnava, que aproxima o regime português do vigente noutros países europeus, criando assim as condições necessárias para uma maior utilização do GPL como combustível automóvel, permitindo uma poupança significativa de custos para as famílias e empresas e contribuindo para a redução de emissões de gases com efeito de estufa, o que constitui uma medida importante para o cumprimento das metas a que Portugal está internacionalmente comprometido em matérias ambientais.